Pague indenização à colega Maria do Rosário
A terceira turma do STJ
(Superior Tribunal de Justiça) manteve nesta terça (15) a decisão
que determinou que o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) pague
indenização à colega Maria do Rosário (PT-RS) por danos morais em
fato ocorrido em 2014.
Em 2015, Bolsonaro foi
condenado em primeira instância a indenizar Maria do Rosário em
R$ 10 mil por ter dito que não a estupraria porque ela
"não merece".
Ele recorreu e perdeu. O
TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) determinou que ele
publicasse uma retratação em jornal de grande circulação, na sua
página oficial no Facebook, no Youtube e em seu blog, devendo
permanecer disponível por, no mínimo, um mês.
Bolsonaro foi ao STJ e
perdeu. A condenação foi mantida, por unanimidade, pelos quatro
ministros que participaram da sessão –Nancy Andrighi, Paulo de
Tarso Sanseverino, Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro.
O ministro Marco Aurélio
Bellizze se declarou suspeito e não participou do julgamento.
Fonte:http://www1.folha.uol.com.br
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