Caso de racismo nas redes sociais



Regiane Santos

Essa linda moça é Regiane Santos, não que eu tenha algo a haver com ela, acontece que diariamente somos (enquanto negros), atacados nas redes sociais, se nossa aparência incomoda tanto, faz o seguinte... e nem quero ser um que fica se lamentando pelas redes sociais, só acho uma covardia as pessoas racistas atacarem pelas redes sociais. Com toda certeza Regiane você não está só, lhe parabenizo pela atitude de denunciar, pois a maioria acha isso como coisa sem relevância; acontece que quem se esconde por de trás das redes sociais quer na verdade, se tivesse a possibilidade é de bater, matar, sabe lá qual o pensamento de uma "ser". A baixo foto da suposta racista

suposta racista




Iniciei esse texto, dizendo que não é só artista de tv que sofre essas agressões , todos os dias milhares de Rejane (s) são insultadas nas redes sociais, pelo simples fato de mostrar e assumir sua negritude que como ela todas tem orgulho tal qual a das grandes atrizes a grande mídia se cala.


Me solidarizo e abro o espaço no blog para que as pessoas possam cada dia saberem que são os racistas, em destaque a suposta agressão.Os atos de discriminação por raça e cor são considerados crimes no Brasil desde 1989, quando entrou em vigor a Lei 7.716, a chamada Lei Caó --homenagem a seu autor, o então deputado e ativista do movimento negro Carlos Alberto de Oliveira. 
Pela lei, está sujeito a pena de dois a cinco anos de prisão quem, por discriminação de raça, cor ou religião, impedir pessoas habilitadas de assumir cargos no serviço público ou se recusar a contratar trabalhadores em empresas privadas. Também comete o crime de racismo quem, pelos mesmos motivos, recusa o atendimento a pessoas em estabelecimentos comerciais (um a três anos de prisão), veda a matrícula de crianças em escolas (três a cinco anos), e impede que cidadãos negros entrem em restaurantes, bares ou edifícios públicos ou utilizem transporte público (um a três anos). Além dos crimes de racismo, também há a conduta chamada de injúria racial (artigo 140 do Código Penal), que se configura pelo ato de ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. A injúria racial se dirige contra uma pessoa específica, enquanto o crime de racismo é dirigido a uma coletividade.

Como denunciar
Existem muitas formas denunciar. É possível prestar queixa nas delegacias comuns e especializadas em crimes raciais, presentes em algumas capitais --em São Paulo, por exemplo, há a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância. Algumas unidades da federação também contam com disque-denúncias específicos para o crime de racismo, como o disque 124, no Distrito Federal.


Comentários

  1. Agradeço muito pelo apoio.
    Estamos sujeito a tudo mas não pode deixar passar despercebidor,independente de cor ou raça somos todos iguais.

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